TJ/MG – Operadora é obrigada por TJ-MG a fornecer banda larga para um bairro inteiro
A importância e o alcance social do serviço de banda larga são incontestáveis e as empresas que fornecem essa tecnologia não podem atender só alguns moradores de um bairro. A tese serviu de base para que a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinasse a uma operadora que disponibilize o serviço para quaisquer pessoas que requisite e que seja moradora do bairro São Benedito, da cidade de Juiz de Fora (MG). O não cumprimento irá acarretar em pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite máximo de 30 dias. A decisão foi unânime.
O caso chegou à Justiça por meio de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público mineiro. De acordo com a inicial, consumidores do bairro reclamaram por ter tentado contratar internet em banda larga por diversas vezes e não foram atendidos. A alegação era de “carência de disponibilidade técnica”, embora vizinhos dos reclamantes fossem assinantes do mesmo serviço.
Em primeiro grau, o juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que, apesar de o acesso em banda larga à internet ser prestado no regime privado com uma autorização, o que não obrigaria a sua universalização, “é incontestável a importância e o alcance social do serviço nos dias atuais, garantindo, inclusive, a efetivação da democracia e dos direitos humanos, tais como a liberdade de expressão, a informação, a educação e a cultura, tão prezados pelo nosso ordenamento pátrio”.
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Assim, ao garantir a universalização dos serviços de internet banda larga no bairro São Benedito, a desembargadora afirmou que não se está aniquilando qualquer direito da prestadora, mas sim promovendo a máxima concordância prática entre esse direito e o direito dos consumidores.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-MG (via CONJUR).
01/09/2015
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