TST – Atraso na devolução dos autos não impede conhecimento de recurso tempestivo
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho está firmada no sentido de não atribuir intempestividade a recurso protocolizado dentro do prazo legal, na hipótese da devolução tardia dos autos, situação que também não impede seu conhecimento. Esse foi o entendimento, unânime, da 7ª Turma do tribunal ao reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que não conheceu do recurso do sócio de um frigorífico porque seu advogado descumpriu o prazo de devolução do processo após retirá-lo para análise.
Para o colegiado, o tribunal regional, ao não conhecer do agravo de petição protocolizado tempestivamente, tendo em vista a devolução tardia dos autos, criou óbice formal inexistente, incorrendo em vulneração ao direito de defesa constitucionalmente assegurado às partes, bem como ao devido processo legal.
Os ministros lembraram ainda que o descumprimento do prazo para devolução do processo é uma infração de natureza disciplinar, prevista no Estatuto da Advocacia, mas não pode impedir o conhecimento do recurso.
O sócio apresentou agravo de petição contra decisão do juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo que autorizou o bloqueio de R$ 10 mil de sua conta bancária para pagar verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente a um auxiliar de corte, em ação movida contra o frigorífico. Como a empresa não saldou a dívida, o juiz desconsiderou a personalidade jurídica do frigorífico para acessar o patrimônio do sócio na execução da sentença, nos termos dos artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor e 1.024 do Código Civil.
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Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
24/10/2016
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