TJ/RS – Não compreender o alcance jurídico de uma cláusula penal invalida contrato
A falta de compreensão do alcance jurídico de uma cláusula penal num contrato de compra e venda pode tornar inválido o ajuste, principalmente se o consumidor, a parte mais fraca da relação, tem pouca instrução. O fundamento levou a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a acolher pedido de rescisão de contrato de compra e venda entre um consumidor e um fabricante de casas de madeira de Bagé. Com a decisão, a empresa foi condenada a devolver ao autor o valor integral do contrato rescindido, liberando-o da multa, mais o pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação pelos danos morais.
Pouca instrução de comprador gerou presunção de hipossuficiência. Conforme o processo, o autor desistiu da compra porque, além de receber a casa com atraso, se sentiu enganado pelo fabricante. É que no contrato foram inseridas cláusulas que não refletiram sua “real expectativa”. Em contestação, a ré negou atraso ou descumprimento de contrato. Alegou que o autor desistiu do negócio depois saber que seu filho não iria mais morar na casa que seria construída no seu terreno, já que estaria de mudança para outra cidade. Neste caso, concordou em devolver o valor pago, descontados os 15%, como estipulado no contrato. Afinal, foi o comprador quem deu causa à ruptura contratual.
Na origem, o juiz Max Akira Senda de Brito, da 3ª Vara Cível daquela comarca, julgou a ação rescisória improcedente, pois não encontrou nenhuma prova de que o autor tenha sido induzido a erro, sofrido coação ou mesmo havido atraso na entrega do material. “Além do mais, o autor em seu depoimento pessoal reconheceu a sua assinatura no contrato e os termos ali explicitados, alegando que somente depois viu que os mesmo não estavam conforme haviam sido supostamente pactuados. Ainda, registre-se que sua condição de analfabeto não foi comprovada nos autos, já que tal indicação não há sequer em seu registro geral”, escreveu na sentença.
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Fonte: CONJUR
09/01/2017
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