STJ – Reconhecimento de paternidade por piedade é irrevogável
O reconhecimento espontâneo de paternidade, ainda que feito por piedade, é irrevogável, mesmo que haja eventual arrependimento posterior. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu sentença que havia julgado improcedente o pedido de anulação de registro de paternidade proposto por um dos herdeiros de genitor morto.
De forma unânime, os ministros entenderam que a existência de relação socioafetiva e a voluntariedade no reconhecimento são elementos suficientes para a comprovação do vínculo parental. Em ação de anulação de testamento e negatória de paternidade, o autor narrou que seu pai, já morto, havia deixado declaração testamental de que ele e dois gêmeos eram seus filhos legítimos.
Todavia, o requerente afirmou que seu pai estava sexualmente impotente desde alguns anos antes do nascimento dos gêmeos, em virtude de cirurgia cerebral, e que teria escrito um bilhete no qual dizia que registrara os dois apenas por piedade.
O juiz de primeira instância negou o pedido de anulação por entender que o caso julgado se enquadrava na chamada “adoção à brasileira”, equivalente a um legítimo reconhecimento de filiação. Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença e determinou a realização de perícia grafotécnica no bilhete atribuído ao morto, além da verificação do vínculo biológico por meio de exame de DNA.
Os gêmeos e a mãe deles recorreram ao STJ com o argumento de que, como o falecido afirmou ter reconhecido a paternidade por piedade, não haveria mudança na situação de filiação caso a perícia grafotécnica e o exame de DNA comprovassem não ser mesmo ele o pai biológico.
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Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.
24/10/2016
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