TJ/GO – Hospital responde por erro médico durante parto, decide TJ-GO
Embora a escolha do tipo de parto seja do médico, é o hospital quem responde por danos ocorridos no procedimento. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao manter a condenação de um hospital pela morte de um bebê durante o parto normal em uma situação que exigia cesárea.
A decisão vem em um momento em que ganham força as discussões em torno do chamado parto humanizado, processo que desencoraja interferências consideradas desnecessárias da equipe médica (como acelerar o parto por meio de medicações e de manobras técnicas ou cirúrgicas). O conceito ainda divide opiniões entre mães e médicos.
De acordo com o processo, o médico decidiu aguardar o parto normal a pedido da mãe, que recusou a cesárea. Segundo uma testemunha, o médico avaliou que a situação era compatível, mas houve complicações decorrentes do tamanho do bebê — o que seria possível de prever por conta de exames de ultrassom.
Em seu recurso, o hospital argumentou que os pais também seriam culpados junto com o médico, pois preferiram o parto normal sabendo do “tamanho avantajado” do bebê. Entretanto, o colegiado observou que, mesmo se pai e mãe preferissem um procedimento, seria obrigação do obstetra optar pelo mais adequado à situação.
“A realização de um parto é uma questão técnica, cuja análise caberá, tão somente, ao profissional capacitado (médico) para, analisando todo o quadro clínico da paciente e do feto, decidir pelo parto normal ou cesariana, não competindo à paciente tal decisão”, afirmou em seu voto o desembargador Carlos Escher, relator.
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Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-GO (via http://www.conjur.com.br/2015-jan-28/hospital-responde-erro-medico-durante-parto).
30/01/2015
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