TJ/SP – Imprecisão jornalística gera dano moral
Reportagens imprecisas e com erros de informação que violam a honra e a imagem das pessoas garantem indenização por dano moral a quem é retratado na notícia. O entendimento foi aplicado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar o jornalista Leandro Mazzini a pagar R$ 15 mil ao juiz federal Ali Mazloum, por danos morais.
Mazzini afirmou que Mazloum era acusado de vender sentenças durante a operação anaconda – que investigava a troca de favores entre o crime organizado e membros do Judiciário. Também disse que o juiz teria pedido uma indicação para ser ministro do Supremo Tribunal Federal ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Acontece que Mazloum foi considerado inocente e sequer era acusado de venda de sentenças. O Ministério Público Federal tentou acusá-lo de outros delitos, mesmo assim, sem sucesso.
A relatora do caso no TJ-SP, desembargadora Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, destacou em seu voto, acompanhado por unanimidade pela 6ª Câmara, que a reportagem, já retirada do ar por decisão de primeiro grau, continha erros de informação.
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Fonte: Conjur (http://www.conjur.com.br/2016-out-14/imprecisao-jornalistica-gera-dano-moral-decide-camara-tj-sp)
17/10/2016
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